A SOCIEDADE SIMPLES adquire personalidade jurídica depois de inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A inscrição deve ser solicitada nos 30 dias subsequentes à sua constituição com os seguintes documentos:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo assinado pelo representante legal da sociedade, com firma reconhecida (art. 1.153 do Código Civil), com indicação da residência do requerente, o nome completo e o endereço da sociedade, solicitando a inscrição, no qual conte o tipo jurídico adotado “sociedade simples”, conforme art. 121 da Lei nº 6.015 e art. 983 e 1052 e seguintes do Código Civil.
2- Contrato Social, em no mínimo uma via (que será devolvida ao apresentante), com as folhas devidamente rubricadas e assinadas pelos sócios, por duas testemunhas, e contendo visto do advogado com seu respectivo número de inscrição na OAB, com os requisitos mínimos de lei:
Observações:
1- Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação de autoridade competente, a aprovação de funcionamento deve ser apresentada, conforme art. 119 da Lei nº 6.015/73.
2- Recomenda-se às sociedades com atividades básicas na área de Medicina, Odontologia, Psicologia ou que prestem serviços médicos ou hospitalares, o registro de seus atos constitutivos no respectivo conselho Regional, ANTES da inscrição neste serviço de Registro Civil das Pessoas;
3- Sugere-se a verificação da regularidade fiscal (perante a Receita Federal) das pessoas físicas ou jurídicas, sócias ou administradoras da pessoa jurídica em constituição, antes do pedido de inscrição;
4- Prova de permanência legal no país para os estrangeiros que participem da sociedade conforme exigência do art.12 da Constituição Federal e art.96 e 99 do estatuto do estrangeiro;
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de sociedade simples:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo administrador da sociedade simples com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a inscrição em virtude da transformação da sociedade empresária para Sociedade Simples ou Sociedade Simples LTDA. conforme art.121 da Lei-nº6.015/73;
2- Alteração contratual, constando a transformação da sociedade empresária em sociedade simples (em no mínimo uma via, que será devolvida ao apresentante), assinada pelos sócios e duas testemunhas.
3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
2- Certidão de inteiro teor (cópia de todos os documentos registrados na Junta Comercial).
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de sociedade simples:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo administrador da sociedade simples com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a inscrição em virtude da transformação da sociedade empresária para Sociedade Simples ou Sociedade Simples LTDA. conforme art.121 da Lei-nº6.015/73;
2- Alteração contratual, constando a transformação da sociedade empresária em sociedade simples (em no mínimo uma via, que será devolvida ao apresentante), assinada pelos sócios e duas testemunhas.
“Art. 329, § 4º. No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra Comarca ou para a Junta Comercial, Industrial e Serviços – JUCIS, promover-se-á primeiro a averbação de transferência na Comarca de origem, com expedição de certidão de inteiro teor, e posteriormente a inscrição dos atos na nova sede”.
3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de sociedade simples:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo administrador da sociedade simples com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando a inscrição em virtude da transformação da sociedade empresária para Sociedade Simples ou Sociedade Simples LTDA. conforme art.121 da Lei-nº6.015/73;
2- Alteração contratual, constando a transformação da sociedade empresária em sociedade simples (em no mínimo uma via, que será devolvida ao apresentante), assinada pelos sócios e duas testemunhas.
“Art. 329, § 4º. No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra Comarca ou para a Junta Comercial, Industrial e Serviços – JUCIS, promover-se-á primeiro a averbação de transferência na Comarca de origem, com expedição de certidão de inteiro teor, e posteriormente a inscrição dos atos na nova sede”.
3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
4- Certidão de inteiro teor (cópia de todos os documentos registrados na comarca anterior).
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.
2- Conforme dispõe o §2º, art. 232 da CNNR (Consolidação Normativa Notarial e Registral, prov. 32/06-CGJ-TJRS): §2º - No caso de transferência de sede da associação ou sociedade para outra comarca, promover-se-á primeiro na inscrição dos atos na nova sede, acompanhada da certidão de inteiro teor dos atos registrados, com o posterior cancelamento na comarca de origem.
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para cancelamento de inscrição de sociedade simples ou sociedade simples ltda:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo administrador da sociedade simples com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da sociedade, solicitando o CANCELAMENTO em virtude do encerramento das atividades da sociedade simples ou sociedade simples ltda, conforme art.121 da Lei-nº6.015/73;
2- Distrato Social, em no mínimo uma via, rubricado e assinado pelos sócios, administrador, duas testemunhas e visto de advogado regularmente inscrito na OAB, constando:
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelos sócios e administrador da sociedade simples.