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PARTIDO POLÍTICO

  • CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO

INSCRIÇÃO DE SINDICATO SEM REGISTRO SINDICAL

Para que um partido seja criado é preciso seguir algumas regras que são definidas pela Lei dos Partidos Políticos e pelo TSE.

  • reunir no mínimo 101 assinaturas entre eleitores e fundadores do partido: os eleitores devem ser de no mínimo 9 estados diferentes;
  • fazer o estatuto e o programa eleitoral do partido;
  • fazer o pedido de criação do partido no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O pedido de registro deve conter;
  • cópia da ata da reunião de fundação do partido;
  • exemplares do Diário Oficial da União (com a publicação do estatuto e do programa do partido);
  • lista completa com os nomes dos fundadores (com título de eleitor, zona eleitoral, endereço e profissão de cada um).

Depois da entrega dos documentos o partido será registrado no cartório.

O funcionamento dos partidos políticos é regulamentado pela lei nº 9.096/95, que define regras sobre:

  • criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos;
  • definição de programas de governo e do estatuto;
  • forma de filiação partidária;
  • contabilidade e prestação de contas partidárias;
  • Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

O TSE tem a Resolução nº 23.465/15 que também estabeleceu as normas sob

  • forma de criação e registro dos partidos;
  • fusão, incorporação e extinção de partidos;
  • programas e estatutos.