Para que um partido seja criado é preciso seguir algumas regras que são definidas pela Lei dos Partidos Políticos e pelo TSE.
- reunir no mínimo 101 assinaturas entre eleitores e fundadores do partido: os eleitores devem ser de no mínimo 9 estados diferentes;
- fazer o estatuto e o programa eleitoral do partido;
- fazer o pedido de criação do partido no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O pedido de registro deve conter;
- cópia da ata da reunião de fundação do partido;
- exemplares do Diário Oficial da União (com a publicação do estatuto e do programa do partido);
- lista completa com os nomes dos fundadores (com título de eleitor, zona eleitoral, endereço e profissão de cada um).
Depois da entrega dos documentos o partido será registrado no cartório.
O funcionamento dos partidos políticos é regulamentado pela lei nº 9.096/95, que define regras sobre:
- criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos;
- definição de programas de governo e do estatuto;
- forma de filiação partidária;
- contabilidade e prestação de contas partidárias;
- Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
O TSE tem a Resolução nº 23.465/15 que também estabeleceu as normas sob
- forma de criação e registro dos partidos;
- fusão, incorporação e extinção de partidos;
- programas e estatutos.