Voltar

FUNDAÇÃO

  • INSCRIÇÃO DE FUNDAÇÃO
  • ALTERAÇÃO DE DIRETORIA DE FUNDAÇÃO
  • ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DE FUNDAÇÃO
  • AVERBAÇÃO DE ATAS DIVERSAS
  • DISSULOÇÃO(BAIXA) DE FUNDAÇÃO
  • TRANSFERÊNCIA DE SEDE

INSCRIÇÃO DE FUNDAÇÃO

Código Civil Brasileiro: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Págrafo Único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de fundação:

1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante Legal da fundação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da entidade, solicitando a inscrição da fundação, conforme art.121 da Lei-nº 6.015/73.

2- Escritura Pública ou Testamento em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), onde o instituidor faça uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la, conforme art. 62 do código civil;

3- Estatuto Social, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada por quem o instituidor cometeu a aplicação do patrimônio, com visto de Advogado regularmente inscrito na OAB, devendo constar os seguintes requisitos mínimos:

  • Denominação;
  • Fins a que se destina;
  • Endereço de sede da associação;
  • Tempo de duração;
  • Fundo social;
  • O modo como se administra e representa a fundação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • Se o estatuto social é reformável, inclusive no tocante à administração e de que modo;
  • Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais da fundação;
  • As condições de extinção da fundação;
  • O destino do patrimônio no caso de extinção;

4- Ata da 1ª Reunião da Administração, constando a aprovação do estatuto social se o instituidor já não o tiver feito, relacionando os diretores que irão compor a diretoria da fundação, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Aconselha-se constar na ata de o endereço de sede da fundação, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ;

5- Relação dos membros da diretoria, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal da fundação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:

  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • Estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro, além de informar se convive ou não em união estável);
  • Profissão;
  • Número do RG e CPF;
  • Filiação;
  • Endereço residencial;
  • Cargo ocupado na diretoria.

6- Aprovação da criação da fundação pelo Ministério Público Estadual (art. 19, II, “a” da lei estadual 7669/82).

7- Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade à portaria do Ministério Público que aprovou a criação da fundação.

Observações:

1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação

1- Recomendamos verificar a situação fiscal (validade do CPF) dos membros da diretoria ANTES do pedido de inscrição

ALTERAÇÃO DE DIRETORIA DE FUNDAÇÃO

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para alteração de diretoria de fundação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação eleito e antigo representante, indicando o endereço residencial do requerente (representante legal eleito), além do nome completo da fundação, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a pela alteração da diretoria.

2- Ata que aprovou a alteração da diretoria, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), relacionando a qualificação de todos os eleitos, rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia, devidamente aprovada pelo órgão do Ministério Público competente.

3- Relação dos membros da diretoria, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal da fundação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:

  • Nome completo sem abreviações;
  • Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
  • Estado civil, (declaração de maioridade caso haja algum solteiro, além de informar se convive ou não em união estável);
  • Profissão;
  • Número do RG e CPF;
  • Filiação;
  • Endereço residencial;
  • Cargo ocupado na diretoria.

4- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Observações:

1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação

1- Recomendamos verificar a situação fiscal (validade do CPF) dos membros da diretoria ANTES do pedido de inscrição

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DE FUNDAÇÃO

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de fundação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da fundação, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a alteração estatutária.

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

3- Escritura Pública que formaliza a alteração estatutária.

2- Escritura Pública ou Testamento em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), onde o instituidor faça uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la, conforme art. 62 do código civil;

4- Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal.

O Código Civil Brasileiro regula as alterações estatutárias de fundações dispondo:

Art 67- Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

  • I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
  • II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;
  • III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Art 68- Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

5- Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade à portaria do Ministério Público que aprovou a alteração do estatuto social da fundação.

6- Aprovação da alteração pelo Ministério Público Estadual (art. 19, II, “a” da lei estadual 7669/82).

Observações:

1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação

AVERBAÇÃO DE ATAS DIVERSAS

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de fundação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação eleito e antigo representante, indicando o endereço residencial do requerente (representante legal eleito), além do nome completo da fundação, nº de inscrição no CNPJ, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia.

2- Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal.

3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Observações:

1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação

DISSULOÇÃO(BAIXA) DE FUNDAÇÃO

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de fundação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da entidade, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou pela dissolução da fundação.

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

3- Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal.

4- Publicação do ato de dissolução no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (obrigatoriamente no DOE-RS), além da publicação em outro jornal de grande circulação em Novo Hamburgo (Jornal NH, Jornal de Canudos).

5- Publicação no diário oficial do estado aprovando a dissolução da fundação pelo Ministério Público Estadual.

A publicação somente é obrigatória para as pessoas jurídicas constituídas em 11 de janeiro de 2003 (data de vigência do Novo Código Civil) ou posteriormente.

Observações:

1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação

TRANSFERÊNCIA DE SEDE

A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de fundação:

1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da fundação, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a alteração estatutária.

2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

3- Escritura Pública que formaliza a alteração estatutária, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante).

4- Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal.

O Código Civil Brasileiro regula as alterações estatutárias de fundações dispondo:

Art 67- Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

  • I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
  • II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;
  • III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

Art 68- Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

5- Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade à portaria do Ministério Público que aprovou a alteração do estatuto social da fundação.

6- Aprovação da alteração pelo Ministério Público Estadual (art. 19, II, “a” da lei estadual 7669/82).

7- Certidão de inteiro teor (cópia de todos os documentos registrados na comarca anterior).

Observações:

1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação