Código Civil Brasileiro: Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Págrafo Único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para inscrição de fundação:
1- Requerimento, em uma via, dirigido ao Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante Legal da fundação com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da entidade, solicitando a inscrição da fundação, conforme art.121 da Lei-nº 6.015/73.
2- Escritura Pública ou Testamento em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), onde o instituidor faça uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la, conforme art. 62 do código civil;
3- Estatuto Social, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada por quem o instituidor cometeu a aplicação do patrimônio, com visto de Advogado regularmente inscrito na OAB, devendo constar os seguintes requisitos mínimos:
4- Ata da 1ª Reunião da Administração, constando a aprovação do estatuto social se o instituidor já não o tiver feito, relacionando os diretores que irão compor a diretoria da fundação, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB. Aconselha-se constar na ata de o endereço de sede da fundação, tendo em vista exigência da Receita Federal para liberação do CNPJ;
5- Relação dos membros da diretoria, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal da fundação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:
6- Aprovação da criação da fundação pelo Ministério Público Estadual (art. 19, II, “a” da lei estadual 7669/82).
7- Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade à portaria do Ministério Público que aprovou a criação da fundação.
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação
1- Recomendamos verificar a situação fiscal (validade do CPF) dos membros da diretoria ANTES do pedido de inscrição
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para alteração de diretoria de fundação:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação eleito e antigo representante, indicando o endereço residencial do requerente (representante legal eleito), além do nome completo da fundação, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a pela alteração da diretoria.
2- Ata que aprovou a alteração da diretoria, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), relacionando a qualificação de todos os eleitos, rubricadas e assinadas pelo presidente e secretário da assembleia, devidamente aprovada pelo órgão do Ministério Público competente.
3- Relação dos membros da diretoria, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), assinada pelo representante legal da fundação qualificando cada um dos membros com as seguintes informações:
4- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação
1- Recomendamos verificar a situação fiscal (validade do CPF) dos membros da diretoria ANTES do pedido de inscrição
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de fundação:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da fundação, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a alteração estatutária.
2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
3- Escritura Pública que formaliza a alteração estatutária.
2- Escritura Pública ou Testamento em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante), onde o instituidor faça uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la, conforme art. 62 do código civil;
4- Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal.
O Código Civil Brasileiro regula as alterações estatutárias de fundações dispondo:
Art 67- Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
Art 68- Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
5- Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade à portaria do Ministério Público que aprovou a alteração do estatuto social da fundação.
6- Aprovação da alteração pelo Ministério Público Estadual (art. 19, II, “a” da lei estadual 7669/82).
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de fundação:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação eleito e antigo representante, indicando o endereço residencial do requerente (representante legal eleito), além do nome completo da fundação, nº de inscrição no CNPJ, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia.
2- Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal.
3- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de fundação:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da entidade, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou pela dissolução da fundação.
2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
3- Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal.
4- Publicação do ato de dissolução no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (obrigatoriamente no DOE-RS), além da publicação em outro jornal de grande circulação em Novo Hamburgo (Jornal NH, Jornal de Canudos).
5- Publicação no diário oficial do estado aprovando a dissolução da fundação pelo Ministério Público Estadual.
A publicação somente é obrigatória para as pessoas jurídicas constituídas em 11 de janeiro de 2003 (data de vigência do Novo Código Civil) ou posteriormente.
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação
A legislação que regula a matéria (Código Civil Brasileiro, Lei de Registros Públicos, Código de Processo Civil e Consolidação Normativa Notarial e Registral) exige a apresentação dos seguintes documentos para averbações de alterações estatutárias de fundação:
1- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo, assinado pelo representante legal da fundação, indicando o endereço residencial do requerente, além do nome completo da fundação, endereço de sede e declaração de que foram cumpridos todos os requisitos estatutários para realização da assembleia que deliberou a alteração estatutária.
2- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal, obtida na internet no site idg.receita.fazenda.gov.br ou ainda no site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
3- Escritura Pública que formaliza a alteração estatutária, em no mínimo uma via (que será devolvido ao apresentante).
4- Ata que deliberou pela alteração formalizada na Escritura Pública, devidamente assinada pelo presidente e secretário, instituidor ou representante legal.
O Código Civil Brasileiro regula as alterações estatutárias de fundações dispondo:
Art 67- Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
Art 68- Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
5- Exemplar do Diário Oficial que deu publicidade à portaria do Ministério Público que aprovou a alteração do estatuto social da fundação.
6- Aprovação da alteração pelo Ministério Público Estadual (art. 19, II, “a” da lei estadual 7669/82).
7- Certidão de inteiro teor (cópia de todos os documentos registrados na comarca anterior).
Observações:
1- Todas as folhas devem ser rubricadas pelo representante legal da fundação